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- 26 de mar.
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STF derruba decisão de Mendonça que ordenou prorrogação da CPMI do INSS; placar foi de 8 a 2
Plenário analisou decisão individual do ministro que determinou prazo para a prorrogação dos trabalhos. Ação na Corte foi apresentada por parlamentares que integram o colegiado.
Por Fernanda Vivas, Márcio Falcão,
26/03/2026 14h53 Atualizado há 4 minutos
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão monocrática do ministro André Mendonça que prorrogou os trabalhos da CPMI do INSS.
O placar foi de 8 a 2. Na votação de hoje, Mendonça votou para que o tribunal determinasse a prorrogação por 60 dias, mas foi acompanhado apenas pelo ministro Luiz Fux.
O ministro Flávio Dino abriu divergência de Mendonça. Pelo entendimento do magistrado, o tema é de competência interna do Congresso Nacional.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin, presidente do tribunal, também votaram contra a prorrogação.
STF tem maioria para derrubar decisão de Mendonça que ordenou prorrogação da CPMI do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão monocrática do ministro André Mendonça que prorrogou os trabalhos da CPMI do INSS. O placar foi de 8 a 2.
Na votação de hoje, Mendonça votou para que o tribunal determinasse a prorrogação por 60 dias. Foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
O ministro Flávio Dino abriu divergência de Mendonça. Pelo entendimento do magistrado, o tema é de competência interna do Congresso Nacional. O ministro entendeu que a Constituição Federal não trata da prorrogação de CPIs e que não há um direito de prorrogação automática do prazo.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin, presidente do tribunal, também votaram contra a prorrogação.






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